Independentemente da área da engenharia que você faça parte ou esteja estudando, uma das perguntas mas realizadas por nós, desde da faculdade é: “ – O que faz o engenheiro”?
Do ponto de vista legal, responder essa pergunta é dizer quais são as atribuições do engenheiro.
Obviamente, cada modalidade de engenharia, civil, mecânica, elétrica, ambiental, etc, são mais de 30, tem suas atribuições próprias, ou seja, cada um executa atividades distintas.
Bom, mas e daí? Como diferenciar cada uma das especializações? Por exemplo, eu como engenheiro mecânico, o que posso fazer?
Como eu disse anteriormente, isso é uma questão legal, não legal no sentido de “bacana”, mas relacionado a leis específicas.
A lei que regula a profissão de engenheiro é a 5.194 de 24 de dezembro de 1966, ela que permite a criminalização de alguém por “exercício ilegal da profissão”. Essa lei também regulava a profissão de arquiteto, mas essa parte foi revogada pela lei que permitiu a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo separados, como nosso foco é em engenharia, não iremos entrar em maiores detalhes.
Em seu artigo sétimo, a referida lei traz as tais atribuições profissionais faladas acima, que resumidamente são planejamento, projeto, estudos, análises, avaliações, perícias, ensino, pesquisa, fiscalização de obras e serviços técnica, entre outros temas.
Veja, que para quem deseja saber o que pode fazer não ajudou muito, pois o artigo define apenas os tipos de atividades e não é muito claro o que um engenheiro específico pode fazer.
Por se tratar, de uma lei federal, ela trata genericamente mesmo o assunto, deixando a cargo do correspondente, no caso, o CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, fazer tais especificações, por meio das resoluções.
Nesse sentido, existem resoluções que tratam de diversas modalidades de engenharias e outras específicas. Por exemplo, a resolução 139 de março de 1964 trata especificamente da profissão de “Engenheiro Mecânico”. Nessa, em seu artigo 3º traz como competências o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção de máquinas e motores, instalações mecânicas, termomecânicas e eletromecânicas, entre outras.
Já em 29 de junho de 1973, foi publicada a resolução 218. Em seu artigo primeiro estão estabelecidos as atividades traz:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
É nos artigos subsequentes, que são estabelecidos para cada modalidade de engenharia, as atividades que lhes competem, por exemplo, o engenheiro mecânico pode executar todas essas atividades (artigo 12).
Mais uma vez, nos deparamos com atividades genérica, praticamente, quase todas as modalidades podem executar as atividades 01 a 18, ou seja, para quem deseja saber especificadamente sua atribuição, fica na mão.
Um pouco mais recente, em 2005, tivemos a resolução 1.010, que foi considerada por muito, um marco, uma vez que ela também conferia competências a partir de cursos de pós-graduação, algo inédito até então, no entanto, ela foi revogada pela resolução 1.062 de 29 de dezembro de 2014.
Por conta da separação ocorrida entre engenharias e arquitetura, também tivemos a resolução 1.048 que basicamente retirou as menções a eles.
Finalmente, em 19 de abril de 2016, o CONFEA publica a resolução 1.073, essa mais completa, trazendo novemente as 18 atividades já citadas e incorporando as novidades da resolução 1.010, conferindo atribuições para cursos:
I – formação de técnico de nível médio;
II – especialização para técnico de nível médio;
III – superior de graduação tecnológica;
IV – superior de graduação plena ou bacharelado;
V – pós-graduação lato sensu (especialização);
VI – pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado); e
VII – sequencial de formação específica por campo de saber.
Veja que agora, um curso de pós graduação ou especialização de nível médio confere atribuições adicionais.
No artigo 4º dessa resolução diz que o sistema CONFEA-CREA irá conferir o título profissional mediante análise do currículo escolar e do PPC (plano ou projeto pedagógico de curso), ou seja, cada caso pode ser um caso.
Você que chegou até aqui deve estar se perguntando, quando é que ele vai responder a pergunta: “O que faz um engenheiro”.
Um engenheiro, basicamente, executada as atividades listadas acima, algumas modalidades estão restritas a menos atividades que você deve checar se existe alguma resolução específica para o seu caso.
Mas em linhas gerais, o que irá dizer o que você pode ou não fazer como engenheiro está no PPC (Plano Pedagógico do Curso) da sua faculdade, é nele, que estará tudo que você vai estudar ou estudou.
Portanto, se existem tópicos que não estão no PPC do seu curso, não adianta nem perguntar para o CREA se você pode ser responsável técnico para aquilo.
Como sou engenheiro mecânico, vou dar como exemplo essa área, para facilitar seu entendimento.
Na minha grade curricular, eu estudei “Resistência dos materiais” e o comportamento do aço em “Materiais”. Isso quer dizer que posso fazer projeto de estruturas metálicas como a de um galpão incluindo a sua cobertura, no entanto, as fundações para esse mesmo galpão não, pois não estudei “Mecânica dos Solos” nem “Concreto Armado”, por outro lado, em tese, o engenheiro civil pode ser responsável por todo projeto, fundações e estruturas metálicas. Ou seja, existem atividades que mais de um tipo engenheiro pode executar.
Um outro exemplo, que inclusive é uma das perguntas mais frequêntes para o CREA SP é se o engenheiro mecânico pode ser responsável integralmente pela assistência técnica de um elevador, tendo em vista que existem sistemas elétricos e eletrônicos. O CREA afirma que sim, tendo em vista que na engenharia mecânica também se estuda temas de elétrica que nos permite assumir tais responsabilidade, no entanto, tendo em vista os avanços tecnológicos que os elevadores mais modernos possuem em eletrônicos é “exigência zelosa” que se tenha um engenheiro com atribuições em eletricidade auxiliando.
Veja, que para esse exemplo, é um zêlo e não uma obrigatoriedade, no entanto, qualquer engenheiro mecânico que se preze, que tenha a noção de responsabilidade civil e criminal, irá seguir essa recomendação do CREA.
Para finalizar esse artigo, nossa sugestão é que sempre que você tiver dúvidas, sobre poder ou não assumir determinadas responsabilidades, entre em contato com o CREA de sua região. O CREA possui Câmaras Especializadas em cada área e eles irão prover o veredito final a respeito do tema em questão.
Fontes:
CONFEA: http://www.confea.org.br
Confira a legislação:
Escrito por: Micelli Camargo
Engenheiro Mecânico pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI desde 2005.
MBA Executivo em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas – FGV em 2013
Especialização em Metodologia do Ensino Superior pela Uniderp em 2010
Engenheiro de vendas e aplicações com 13 anos de experiência em vendas técnicas, sendo os últimos 07 anos na pela John Crane, multinacional do seguimento de Vedações Insdustriais, além de atuar como professor e produtor de vídeo-aulas, artigos e cursos relacionados à engenharia em Cursos Engenharia e Cia.
Atualmente coordenador da divisão técnica de Manutenção do Instituto de Engenharia.
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